TERMO DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE

Na ORTHONET prezamos pelo espírito de equipe, acreditamos e incentivamos o diálogo, novas ideias, sugestões e opiniões, sempre de forma construtiva, positiva e respeitosa.

Prestamos serviços com excelência e comemoramos juntos com cada Cliente, Colaborador, Prestador de Serviços, Fornecedor, Parceiros as conquistas do dia a dia.

O TERMO DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE é o programa de compliance da ORTHONET, que chega em um momento de novos desafios.

Com o apoio de cada Cliente, Colaborador, Prestador de Serviços, Fornecedor, Parceiro de Negócios, e demais terceiros que de uma forma ou outra interajam conosco, não mediremos esforços na busca de melhoria continua e excelência de tudo quanto oferecemos ao mercado.

O Código de Ética e Conduta da ORTHONET reflete o nosso compromisso diante desse contexto, tendo como máxima a preservação de um ambiente ético, honesto e transparente.

Com este Código reforçamos a importância dos nossos valores, principalmente “Relações éticas e transparentes”, “Respeito pelas pessoas” e “Criação do futuro” os quais demonstram nosso comprometimento em estimular relações sociais e profissionais mais justas, saudáveis, legítimas e pautadas sempre na integridade e transparência.

Nossas ações, postura e engajamento são essenciais para a disseminação e o cumprimento deste Código de Ética e Conduta. Além disso, o reconhecimento da sua importância e incorporação na cultura organizacional da ORTHONET são fundamentais para um crescimento sustentável dos negócios.

O TERMO DE CONDUTA E RESPONSABILIDADE é composto por este Código de Ética e Conduta (Código), e pelas políticas e procedimentos internos de compliance. O objetivo é aplicar, zelar e fazer valer a missão, a visão e os valores da ORTHONET.

 

A QUEM SE APLICA?

Este Código se aplica a todas departamentos e unidades da ORTHONET, seus Colaboradores de qualquer nível hierárquico, incluindo seus conselheiros, diretores, executivos, gerentes, prestadores de serviços, parceiros de negócios e/ou alianças comerciais e terceiros em geral quando estejam servindo de prepostos da ORTHONET.

 

ATÉ QUANDO VALE?

Este Código vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revisto periodicamente pela ORTHONET.

Todos os Colaboradores e Terceiros serão informados de qualquer atualização deste Código, que poderá ser visualizada no site da ORTHONET www.orthonetsp.com.br.

 

POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS

Todas as políticas e procedimentos da ORTHONET encontram-se disponíveis para consulta dos colaboradores em nosso SITE ou na Rede Interna.

PADRÕES DE CONDUTA CORPORATIVA RESPONSABILIDADES DA ORTHONET, E SEUS COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DEMAIS TERCEIROS QUE INTERAJAM EM SEU NOME.

A OTHORNET é 100% nacional, e se diferencia pela eficácia e excelência dos serviços prestados.

O objetivo da ORTHONET é colaborar com o sucesso dos seus Clientes, fornecendo produtos, serviços e/ou consultorias que atenda de forma eficaz sua finalidade.

A sustentabilidade desse negócio depende da conduta de todos os nossos Colaboradores. Prestadores de Serviços, Parceiros de Negócios e/ou alianças comerciais e terceiros em geral quando estejam servindo de prepostos da ORTHONET.

Assim, a ORTHONET espera que seus colaboradores demais que a represente, exerçam suas atividades profissionais em conformidade com os padrões de conduta ética, honesta e transparente dispostos neste Código, e com as demais políticas e procedimentos internos da Companhia.

A ORTHONET não admite qualquer tipo de infração às leis e investigará todos os fatos que envolvam suspeita de corrupção, fraude, furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ato ilícito. Também não serão permitidos atos que desviem das políticas e procedimentos internos estabelecidos pela ORTHONET.

Todos os Colaboradores e demais que nos represente, têm a obrigação de cumprir rigorosamente as normativas brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 e seus decretos regulamentadores, bem como as normativas de proteção de dados pessoais, como a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

 

As condutas dos nossos Colaboradores e demais que nos represente, devem sempre ser baseadas na transparência e nos princípios éticos deste Código, seja no relacionamento com instituições privadas, órgãos públicos ou autoridades governamentais competentes.

 

RESPEITO COM AS PESSOAS

A ORTHONET preza por um ambiente de trabalho produtivo, ético e harmonioso, onde prevaleça o compromisso com a transparência e o respeito à diversidade. As relações de trabalho devem ser respeitosas, construtivas, colaborativas e cordiais, lidando com as diferenças de opinião e personalidade, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função. Buscamos o aprimoramento contínuo na entrega de resultados que impulsionam o crescimento dos clientes e da sociedade.

Ao mesmo tempo, a ORTHONET tem como valor o desenvolvimento dos nossos colaboradores e demais que nos represente, acreditando que cada um exerce função essencial para o sucesso de nossos negócios. Buscamos a confiança de nossos Parceiros, clientes e Colaboradores, pautados nas seguintes premissas:

ü   A ORTHONET mantém e apoia as normas e procedimentos destinados a salvaguardar a confidencialidade de suas informações, das informações dos seus colaboradores, clientes, parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros em geral;

ü  A ORTHONET não aceita qualquer tipo de conduta discriminatória ou preconceituosa em relação a qualquer pessoa por parte dos nossos Colaboradores e demais que nos represente, seja ela com base na idade, cor, raça, etnia, nacionalidade, religião, gênero, estado civil, situação familiar, credo, grupo social, deficiência física ou mental, opinião política ou orientação sexual;

ü  A ORTHONET avalia seus Colaboradores e Prestadores de Serviços, tão somente com base em suas competências, seu mérito e seu desempenho profissional, além de manter oportunidades de desenvolvimento profissional iguais para todos, sendo reconhecidas as características, os méritos, as contribuições e as competências de cada um;

ü  A ORTHONET não tolera qualquer tipo de assédio, humilhação, constrangimento, ofensa, ameaça ou violência por parte dos nossos Colaboradores e Prestadores de Serviços;

ü  A ORTHONET não aceita e não compactua com qualquer forma de exploração do trabalho, adulto ou infantil, ou prática que viole os direitos humanos;

ü  A ORTHONET não tem nenhum tipo de posição político-partidária, mas não impede os Colaboradores de se expressarem politicamente. Porém, devemos lembrar que o ambiente de trabalho não deve ser utilizado para promover candidatos, partidos ou ideias políticas.

 

 

RESPEITO COM OS CLIENTES

Na ORTHONET incentivamos o respeito com os clientes por meio de atitudes e ações concretas que busquem a satisfação de suas expectativas em relação aos produtos e serviços que oferecemos.

Os Colaboradores e Prestadores de Serviços, devem ter em mente que a relação com os clientes é definida pela cortesia e eficiência no atendimento, controle rígido de riscos, além da prestação de informações claras e objetivas.

A ORTHONET não permite tratamento e decisões profissionais pautadas ou orientadas por interesses pessoais de um Colaborador ou Prestador de Serviços, de um parceiro de venda ou de um representante do cliente. No atendimento ao cliente, os Colaboradores estão proibidos de oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem indevida para que uma venda seja concluída, acelerada ou de alguma forma modificada em prol de interesses pessoais.

 

RESPEITO COM OS TERCEIROS

Valorizamos a honestidade e a transparência de nossos processos de contratação, parcerias de vendas e alianças comerciais de forma a garantir que os interesses, os valores e a imagem da ORTHONET sejam sempre preservados.

A ORTHONET possui regras e procedimentos internos que orientam a escolha de Terceiros com base na alocação eficiente de recursos, alçadas de aprovação, formalização de contratos e cadastros internos. Esperamos que nossos Terceiros compartilhem dos mesmos padrões de integridade praticados pela ORTHONET.

Assim, os Terceiros da ORTHONET devem operar de forma ética e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo as leis anticorrupção.

Na contratação de um Terceiro a ORTHONET se orientada pelos seguintes preceitos:

ü  A ORTHONET não contrata terceiros que se recusem a observar as leis anticorrupção, o disposto neste Código ou princípios equivalentes;

ü  A ORTHONET não admite a solicitação ou obtenção de qualquer benefício em troca de uma contratação, parceria ou aliança;

ü  A ORTHONET não permite a influência indevida dos Colaboradores na seleção, contratação, gerenciamento ou avaliação de um Terceiro.

 

 

 

 

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS

Por atuar diariamente com dados pessoais, todos os Colaboradores da ORTHONET, e demais que o represente, devem dar o devido sigilo e confidencialidade aos dados que disponibilizamos, de modo a protegê-los de maneira íntegra e eficiente. Isso significa proteger a informação de todo e qualquer acesso ou divulgação indevida.

 

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Recebemos, processamos, tratamos, disponibilizamos e armazenamos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de clientes, fornecedores, parceiros de negócios e terceiros beneficiados pela prestação de serviços de nossos Clientes. Por essa razão, segurança da informação é essencial para a sustentabilidade e credibilidade dos negócios da ORTHONET.

A ORTHONET mantém seus dados, e os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e terceiros beneficiados pela prestação de serviços de nossos clientes, dentre eles: propostas comerciais, procedimentos médico/cirúrgicos, contratos, malotes de mercadoria, recursos humanos, projetos, orçamentos, contabilidade, finanças, planilhas de custos, acordos e investimentos, devidamente protegidos, na proporção de sua importância estratégica.

A ORTHONET garante a segurança e resguarda a integridade dessas informações, seja de forma sistêmica ou em equipamentos dotados de mecanismos adequados para proteção a cyber-ataques, invasões e vazamento de informações.

A divulgação dos dados da ORTHONET por parte dos Colaboradores ou de seus prepostos, sem a devida autorização está proibida, seja por compartilhamento presencial, informação escrita ou armazenada em qualquer outro formato eletrônico (como pen drive, disco externo, armazenamento virtual, CD/DVD, entre outros).

Além disso, a ORTHONET é responsável pelos atos de seus Colaboradores, parceiros de negócios e demais prepostos, que agem em seu nome ou em seu benefício. Nesse sentido, cabe a todos os Colaboradores e gestores responsáveis pela atuação dos parceiros de zelar pela integridade dos dados e monitorar o devido cumprimento das normas descritivas neste Código.

O e-mail corporativo e qualquer equipamento de propriedade da ORTHONET (como desktops, notebooks e celulares) usados na rede corporativa poderão ser monitorados. 

Os Colaboradores não devem ter a expectativa de privacidade na utilização desses sistemas e recursos corporativos. Note que, de acordo com as leis locais aplicáveis, a ORTHONET pode revisar, pesquisar, formar imagem, processar, duplicar, copiar, coletar, exportar e transferir quaisquer dados (incluindo informações pessoais) armazenados em contas de e-mail corporativas da ORTHONET ou em qualquer outro equipamento que seja propriedade da ORTHONET.

 

CONFIDENCIALIDADE

A ORTHONET não tolera a prática de espionagem para obtenção de segredos comerciais de terceiros. O uso das informações disponíveis nos sistemas da ORTHONET deve ser restrito aos Colaboradores e Prestadores de Serviços, na medida exata de suas atribuições, sendo vedado o repasse a terceiros, exceto quando expressamente autorizado pelo setor competente.

Caso haja requisição oficial de informações por parte de qualquer autoridade pública, após manifestação e com o devido acompanhamento do Departamento Jurídico da ORTHONET, os dados poderão ser fornecidos nos termos da requisição apresentada.

Os Colaboradores e Prestadores de Serviços devem evitar falar sobre assuntos da companhia em locais públicos e manter sigilo absoluto sobre informações confidenciais ou privilegiadas às quais tenham acesso no desempenho das atividades. profissionais.

Quando houver dúvida sobre o sigilo e a confidencialidade das informações, ou sobre a possibilidade de divulgação, consulte o gestor da área ou a Diretoria.

 

REGRAS ANTICORRUPÇÃO FRAUDE E CORRUPÇÃO

A ORTHONET conduz seus negócios de forma lícita, transparente e honesta. Também temos como premissa que nossos negócios cumpram todas as disposições anticorrupção no Brasil (Lei 12.846/2013 e demais decretos regulamentadores) e nos locais onde operamos.

A ORTHONET não tolera quaisquer práticas ilícitas, incluindo fraude, suborno, extorsão, contraprestações indevidas, pagamentos de facilitação e outras formas de corrupção.

Essa regra se aplica aos nossos Colaboradores, clientes, parceiros de negócios e prepostos em geral, que agem em nome ou em benefício da ORTHONET.

 

FRAUDE

A fraude é definida por qualquer ato ilícito e desonesto realizado com o propósito de dissimular fatos e dados por meio de práticas ilegais, com o objetivo de obter ganhos ou vantagens indevidas para si ou para terceiros.

Alguns exemplos de fraude são: falsificação de documentos, alteração de dados contábeis, alteração de cláusulas contratuais, manipulação de resultados para o atingimento de metas, adulteração de reembolsos de despesas com alimentação, táxi, quilometragem e qualquer outra prática similar.

 

CORRUPÇÃO

A corrupção pode ser compreendida como o ato de oferecer, entregar, prometer ou autorizar para que outros entreguem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a funcionário, nacional ou estrangeiro ou terceira pessoa a ele relacionada, com a intenção ou que resulte na obtenção de algum benefício impróprio em troca (retorno financeiro, tratamento mais benéfico, contratação preferencial, ato ou omissão ilegal, entre outros).

O conceito de vantagem indevida é bastante amplo e pode compreender tudo aquilo que possui algum valor para quem a recebe (como dinheiro, bem, presente, cartão-presente, vaga de emprego, entretenimento, almoços, jantares e serviços).

Algumas notas importantes:

  • Qualquer bem de valor, não interessa o valor, pode ser utilizado como forma de vantagem indevida e, consequentemente, considerado um ato de corrupção;
  • É estritamente proibido que os Colaboradores, Prestadores de Serviços ou Terceiros que atuem em nome da ORTHONET que ofereçam, entreguem, prometam ou autorizem qualquer tipo de vantagem indevida, seja envolvendo funcionário público ou indivíduo de organizações privadas.
  • Condutas fraudulentas ou corruptas que visem o benefício pessoal de algum Colaborador, pessoa a ele relacionada ou terceiros, ainda que para o atingimento de metas corporativas ou viabilização de negócios para a ORTHONET, estão proibidas e devem ser imediatamente reportadas ao canal de denúncia.

 

CORTESIAS CORPORATIVAS

A ORTHONET entende que as relações comerciais são de extrema importância para o desenvolvimento do seu negócio e que a troca de cortesias corporativas é comum para o estreitamento de tais relações. Sendo assim, a oferta ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidade (como entretenimentos, viagens, hospedagem, cortesias de eventos, entre outras) deve ocorrer de forma transparente e de acordo com as políticas internas da ORTHONET.

De forma alguma será permitido que cortesias corporativas sejam utilizadas como vantagem indevida. Além disso, os gastos com tais itens devem ser devidamente registrados nos livros contábeis da ORTHONET.

 

DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

A ORTHONET acredita ter um papel importante em contribuir com a sociedade e com a construção de um mundo melhor. Nesse sentido, além de apoiar iniciativas de marketing que visem o desenvolvimento e a divulgação de novos produtos ou a marca da ORTONET, a Companhia também pode realizar doações e patrocínios para apoiar iniciativas culturais, sociais, educativas, ambientais, desportivas e de saúde.

Nenhuma doação ou patrocínio poderá ser realizada com a intenção de obter ou que resulte na obtenção de benefício impróprio para a ORTHONET, seus colaboradores ou qualquer pessoa que a represente.

Doações político-partidária estão proibidas e o nome da ORTHONET não deve jamais ser associado a qualquer doação dessa natureza, ainda que realizada pelos Colaboradores ou Terceiros.

 

INTERAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS E PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

Para fins deste Código serão considerados Agentes Públicos quaisquer pessoas que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração:

  • Exerçam função pública;
  • Trabalhem ou exerçam cargo em um órgão público, brasileiro ou estrangeiro;
  • Trabalhem ou exerçam um cargo em empresa ou instituição controlada ou administrada pelo governo;
  • Representem ou exerçam um cargo em um partido político;
  • Candidatos a cargos políticos.

 

A ORTHONET seus Colaboradores e prepostos, comprometem-se a conduzir o relacionamento com os Agentes Públicos de forma ética e transparente, resguardando os melhores interesses da ORTHONET e de acordo com a legislação brasileira em vigor, bem como em conformidade com as disposições previstas neste Código e demais políticas internas da ORTHONET.

A participação em processos licitatórios deve observar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a Lei de Defesa da Livre Concorrência (Lei 12.529/12) e demais dispositivos legais aplicáveis, não sendo admitida qualquer conduta que planeje ou resulte em fraude, manipulação ou influência indevida de decisões de Agentes Públicos, ou qualquer ação que possa ser caracterizada como tráfico de influência para aceleração de serviços de rotina ou ações administrativas em benefício da ORTHONET.

Também não estão autorizados pagamentos não oficiais comumente conhecidos como taxas de facilitação.

 

CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses é a situação na qual os interesses particulares do Colaborador ou de preposto, podem interferir no exercício regular de suas funções profissionais em desacordo com as normas internas ou até prejuízo dos interesses da ORTHONET.

Os conflitos de interesses devem ser reportados para que a ORTHONET adote as medidas de mitigação necessárias. Além disso, o reporte pode evitar que um desvio de conduta se materialize ou até mesmo afaste a percepção equivocada de algum desvio.

A ORTHONET precisa estar alerta aos casos do dia a dia, se prevenir e evitar a ocorrência de conflitos de interesses não mitigados.

Seguem alguns exemplos de conflitos de interesses:

  • Existência de parentes na mesma linha de reporte hierárquico;
  • Existência de familiares em posição de decisão em órgãos públicos com os quais a ORTHONET se relaciona;
  • Colaborador com um segundo emprego conflitante com a função na ORTHONET;
  • Colaborador ou preposto, com interesse econômico ou financeiro em empresas concorrentes;
  • Colaborador com interesse econômico ou financeiro em empresas fornecedoras, prestadoras de serviços ou parceiras da ORTHONET.

 

O desempenho de atividades fora da ORTHONET por parte dos nossos Colaboradores e Prestadores de Serviços, independente de qual seja, não deve prejudicar os negócios da Companhia. Dessa forma, os recursos da ORTHONET não devem ser utilizados para fins diversos daqueles vinculados ao exercício da função profissional, e qualquer atividade paralela deve ser realizada fora do horário de trabalho.

A participação em outras empresas como sócio, sócio-diretor ou sócio investidor não pode conflitar de nenhuma forma (natureza ou tempo) com as atividades realizadas na ORTHONET.

Antes de assumir responsabilidades em outras instituições, os Colaboradores devem informar seu gestor imediato ou a Diretoria.

Os laços de parentesco, sociedade, amizade ou relacionamento afetivo entre Colaboradores estão permitidos desde que não haja subordinação direta entre eles e que tais relações não resultem em favorecimento indevido (como influenciar negativamente no modelo de gestão da ORTHONET, na distribuição de atividades ou na tomada de decisões referentes à remuneração, promoções e desempenho).

Transações e contratações que envolvam partes relacionadas, isto é, empresas nas quais algum Colaborador tenha atuação funcional, for sócio ou tiver interesse econômico, devem estar alinhadas com os interesses da ORTHONET e devem ser pré-aprovadas conforme procedimentos internos.

Tais transações devem ser realizadas em consonância com as leis e documentos societários vigentes, e desde que sejam realizadas respeitando-se as condições de mercado e a imparcialidade de tratamento.

Situações de conflito de interesses, real ou potencial, envolvendo qualquer Colaborador ou Prestador de Serviços, devem ser reportadas ao gestor imediato ou Diretoria.

 

CANAIS DE DIÁLOGO

A ORTHONET mantém um ambiente aberto ao diálogo como forma de aperfeiçoar nossos processos e relações.

Os gestores da ORTHONET, o Departamento de Recursos Humanos, é o nosso principal interlocutor e deve ser acionado para nos ajudar a encontrar respostas sobre os padrões de ética e conduta da ORTHONET.

Além disso, todos os Colaboradores e prepostos têm o direito e o dever de comunicar ao Departamento de Pessoal, Gestor imediato ou Diretoria, eventuais violações a este Código, às políticas e procedimento internos, e à legislação vigente.

Desvios de conduta também podem ser relatados por e-mail: ouvidoria@orthonetsp.com.br.

Esse canal de diálogo está aberto ao público interno e externo, poderá ser operado por um prestador de serviços independente, e recebe relatos de forma identificada ou anônima.

Em todos os casos, a ORTHONET preservará a confidencialidade do relato e das informações trazidas pelo relator, levando sempre em conta a necessidade da condução adequada das apurações internas.

Se tiver qualquer dúvida, pergunte! Seu gestor imediato ou Diretoria está a sua inteira disposição!

 

APURAÇÕES INTERNAS E CONSEQUÊNCIAS

A Diretoria é responsável por coordenar as apurações internas dos desvios de conduta comunicados.

Toda apuração interna será feita de forma a não expor os Colaboradores, prepostos ou terceiros.

Além das penalidades previstas em lei, o descumprimento de quaisquer das disposições relacionadas neste Código sujeitará o Colaborador a medidas disciplinares que serão aplicadas de acordo com a natureza, gravidade e severidade da infração cometida.

Os Terceiros que se envolverem na prática de alguma infração a este Código também poderão se sujeitar às sanções específicas previstas nos respectivos contratos, desde aplicação de multa contratual, como a rescisão contratual.

A ORTHONET incentiva consultas quanto ao entendimento e aplicação do Código a situações concretas, bem como valoriza a colaboração de seus Colaboradores para a identificação e remediação de irregularidades cometidas dentro da Companhia. Desse modo, ressaltamos que comunicações de boa-fé sobre desvios ou potenciais desvios não causarão, de forma alguma, qualquer tipo de retaliação.

 

 

Atualização: novembro de 2021